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Dicas de aposentadoria
Aposentadoria para MEI e autônomos

Aposentadoria para MEI e autônomos: Tudo o que você precisa saber (Direitos Autorais: LINK da publicação do Jornal Contábil)

Em algum momento você já pensou no caminho a traçar até a sua aposentadoria? Pois bem, a preocupação quanto a isso é bastante comum entre muitos de nós, sobretudo os profissionais independentes. Afinal, como funciona a aposentadoria para MEI e autônomos?

Diferentemente do trabalhador que atua no regime celetista, tais categorias não gozam dos benefícios do registro em carteira e nem INSS retido na fonte, o que é útil para manter a contribuição em dia. Podemos dizer que o Microempreendedor Individual e prestadores de serviços sem vínculo empregatício têm suas peculiaridades até mesmo na Previdência Social.

Vejamos como funciona a aposentadoria para MEI e trabalhadores autônomos e os principais critérios que regulam o direito.



Contribuição do MEI para o INSS:

Como sabemos, o MEI é uma alternativa que o Governo Federal nos oferece para formalizar determinadas atividades. Sendo assim, um trabalhador autônomo (cabeleireiro, por exemplo), passa a contribuir com o INSS e torna-se um segurado da Previdência Social.

Evidentemente, um dos direitos mais significativos é a aposentadoria — e os critérios são bem específicos quanto a isso. Por exemplo, não há como o MEI se aposentar por tempo de contribuição: é necessário aguardar até atingir a idade mínima de 65 anos (60, se mulher).

Por outro lado, o MEI paga uma alíquota mensal abaixo do que contribui outras classes trabalhistas, equivalente a 5% do salário mínimo vigente, por meio de um guia de recolhimento chamado GPS (Guia da Previdência Social).



Aposentadoria para autônomos:

Consideramos autônomo o trabalhador que exerce atividade remunerada e não está formalizado, conforme os critérios dispostos no inciso V da Lei n 8.212, referentes ao contribuinte individual.

O meio de contribuição, por sua vez, é semelhante ao do MEI, pois o recolhimento também é feito a partir do GPS, mensalmente. A diferença é que o autônomo precisa se cadastrar como contribuinte individual, cuja alíquota varia conforme o salário de contribuição (vide tabela do INSS).

Observação: sendo a alíquota 20%, o autônomo consegue se aposentar por tempo de contribuição.

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LINK para se cadastrar como MEI pelo site oficial do Portal do Empreendedor.

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